AS CHALLENGE
Todas as questões regulamentares encontram-se nesta página. Não te esqueças de ler também a Carta de Ética.
AS Challenge
11/09 13H00
Kartódromo de VN Paiva
AS CHALLENGE 2006-2010
REGULAMENTO
AS CHALLENGE
REGULAMENTO
CONTACTOS
CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º - Objectivos O A.S. Challenge é um troféu de karting que procura aliar a vertente desportiva e de promoção da modalidade, a uma forte componente de convívio e lazer entre todos os pilotos e convidados nele participantes. Artigo 2º - Nickname Para efeitos de inscrição no troféu de karting A.S. Challenge, cada piloto deverá designar um nickname individualizado, pelo qual será identificado durante o decurso da temporada. Artigo 3º - Inscrição no troféu 1) A Comissão Organizadora difundirá coma a máxima antecedência possível a metodologia e o período durante o qual os interessados deverão proceder à formalização da inscrição. Findo o prazo afixado, serão admitidos ao troféu os pilotos que venham a cumprir todos os requisitos difundidos. 2) A inscrição no presente troféu, para efeitos de atribuição de pontos e classificações no final do mesmo, implicará o pagamento a cada um dos pilotos participantes de uma taxa de inscrição de € 25,00 (vinte e cinco euros); 3) A taxa de inscrição referida no número anterior, destina-se à comparticipação com os encargos devidos pela aquisição de troféus, a entregar a cada um dos participantes no final da temporada desportiva, assim como a quaisquer outras despesas que pela Comissão Organizadora venham a ser entendidas como justificadas. Artigo 4º - Comissão organizadora 1) A organização do troféu será assegurada colegialmente por António Costa, António Paulo Santos, Carlos Rodrigues, João Brito, Luís Teixeira e Mário Conceição, doravante designada, para efeitos do presente regulamento, por Comissão Organizadora; 2) Podem, porém, para a optimização da estrutura organizativa, serem designados individualmente outras pessoas para a execução de determinadas tarefas, ou podem ser constituídos grupos de trabalho para o efeito. Artigo 5º - Duração do troféu O troféu de karting A.S. Challenge terá impreterivelmente o seu início e encerramento durante o ano civil. Artigo 6º - Número de provas O troféu de karting A.S. Challenge terá, salvo motivos excepcionais, 6 (seis) eventos que, tendencialmente, deverão ser divididos pelas zonas norte, centro e sul de Portugal Continental. Artigo 7º - Karts 1) O troféu de karting A.S. Challenge será disputado, salvo acordo em contrário pela unanimidade dos membros da Comissão Organizadora, com karts de 270 cm3, e chassis com protecção lateral, frontal e traseira; 2) O acordo para a alteração dos karts a utilizar poderá vigorar para cada uma das corridas que compõem o troféu, ou para o mesmo na sua totalidade. CAPÍTULO II Calendário Desportivo Artigo 8º - Datas e Horários 1) Nos termos do Artigo 5º do presente Regulamento, o troféu de karting A.S. Challenge será disputado, salvo motivos excepcionais, entre Março e Novembro. Nos meses de Julho e Agosto não serão realizadas provas; 2) A Comissão Organizadora fornecerá a todos os inscritos no troféu o Calendário específico de cada época, no início do ano civil a que a mesma diz respeito. Neste Calendário constam as datas, os locais e os horários das provas, bem como outras informações pertinentes para o bom desenrolar de cada evento. Artigo 9º - Locais 1) Nos termos do Artigo 6º do presente Regulamento, o troféu de karting A.S. Challenge será distribuído geograficamente em Portugal Continental. 2) Considerar-se-ão como pertencentes à Zona Norte os kartódromos de: a) Baltar b) Braga c) Cabo do Mundo (Maotosinhos); d) Chaves e) Fafe; f) Oiã; g) Viana do Castelo h) Vila Nova de Paiva i) Vila Real 3) Considerar-se-ão como pertencentes à Zona Centro, os kartódromos de: a) Abrantes b) Batalha c) Fátima d) Leiria e) Pombal f) Vila Nova de Poiares 4) Considerar-se-ão como pertencentes à Zona Sul, os kartódromos de: a) Almeirim b) Bombarral c) Carregado d) Évora e) Palmela f) Portimão g) Santo André 5) Todas as provas deverão, salvo motivos de força maior, ter o INÍCIO DA RESPECTIVA SESSÃO DE TREINOS pelas ONZE HORAS E TRINTA MINUTOS. Artigo 10º - Alterações ao calendário Na impossibilidade de se realizarem provas em alguma das datas e horários definidos no Calendário referido no Artigo 8º, para a sua alteração deverão ser tidos em observância, pela ordem preferencial dos números seguintes, os subsequentes critérios: a) Mesmas datas e locais, mas em horário diferente; b) Mesmas horas e datas, mas em local diferente; c) Local diferente e data diferente, mas com o mesmo horário; d) Local, horário e data diferente. CAPÍTULO III Formato Desportivo das Provas Artigo 11º - Duração Em cada um dos seis eventos, a estrutura das provas obedecerá a três fases distintas: a) Treinos: 10 minutos. Visando a ambientação ao traçado e ao kart, mas em que os melhores tempos averbados a cada piloto definirão o escalonamento da grelha de partida para a primeira manga de corrida, saindo da pole-position o piloto mais rápido, que dividirá a 1ª linha da grelha de partida com o piloto que realizar o segundo melhor tempo registado nestes treinos, e assim sucessivamente; b) Primeira Manga: 20 minutos. Autónoma em termos de pontuações. c) Segunda Manga: 15 minutos. Autónoma em termos de pontuações. Artigo 12º - Grelhas de partida 1) A grelha de partida para a Primeira Manga, a que alude a alínea b) do artigo anterior, será definida de acordo com os procedimentos elencados na alínea a) do mesmo artigo; 2) A grelha de partida para a Segunda Manga, será definida invertendo por completo a classificação geral final da primeira manga de corrida. CAPÍTULO IV Sistema de Pontuações Artigo 13º - Classificação final do troféu Das doze mangas de corrida que compõem o troféu de karting A.S. Challenge contarão cumulativamente, para efeitos de atribuição da classificação final do troféu, todos os resultados que cada piloto individualmente averbar. Artigo 14º - Pontos nos treinos O piloto, entre aqueles que estão inscritos no troféu de karting A.S. Challenge, que realizar a volta mais rápida nos treinos de classificação, previstos na alínea a) do Artigo 11º, garante, para efeitos da classificação individual do troféu, 1 (um) ponto adicional. Artigo 15º - Pontos pela volta mais rápida da primeira manga O piloto, entre aqueles que estão inscritos no troféu de karting A.S. Challenge, que realizar a volta mais rápida na primeira manga de corrida, prevista na alínea b) do Artigo 11º, garante, para efeitos da classificação individual do troféu, 1 (um) ponto adicional. Artigo 16º - Prontos pela volta mais rápida da segunda manga O piloto, entre aqueles que estão inscritos no troféu de karting A.S. Challenge, que realizar a volta mais rápida na segunda manga de corrida, prevista na alínea c) do Artigo 11º, garante, para efeitos da classificação individual do troféu, 1 (um) ponto adicional. Artigo 17º - Prontos pelo convívio pós-prova A participação em cada um dos convívios ‘pós-prova’, tradicionalmente denominados ‘terceiras mangas’, garante a cada piloto 3 (três) pontos adicionais. Artigo 18º - Pontos em cada manga 1) Em cada uma das mangas de corrida, cada piloto obterá pontos que contarão, cumulativamente, em função da respectiva classificação, para a sua classificação geral no troféu, os quais são discriminados nas alíneas seguintes: a) 1º Classificado: 33 pontos; b) 2º Classificado: 30 pontos; c) 3º Classificado: 27 pontos; d) 4º Classificado: 25 pontos; e) 5º Classificado: 23 pontos; f) 6º Classificado: 21 pontos; g) 7º Classificado: 19 pontos; h) 8º Classificado: 17 pontos; i) 9º Classificado: 16 pontos; j) 10º Classificado: 15 pontos; k) 11º Classificado: 14 pontos; l) 12º Classificado: 13 pontos; m) 13º Classificado: 12 pontos; n) 14º Classificado: 11 pontos; o) 15º Classificado: 10 pontos; p) 16º Classificado: 9 pontos; q) 17º Classificado: 8pontos; r) 18º Classificado: 7 pontos; s) 19º Classificado: 6 pontos; t) 20º Classificado: 5 pontos; u) 21º Classificado: 4 pontos; v) 22º Classificado: 3 pontos. 2) A atribuição de pontos nos moldes em que o prevê o número anterior, apenas será concedida aos pilotos que se encontrem inscritos no troféu; 3) Para efeitos da classificação geral do troféu, não será lícito a um piloto fazer-se substituir por um outro, em qualquer das provas que compõem o mesmo. Artigo 19º - Desempate pontual para escalonamento da classificação no troféu Para efeitos da classificação e escalonamento do troféu, em caso de empate final pontual entre dois ou mais pilotos, serão critérios de desempate: a) O maior número de vitórias em mangas que cada piloto, em situação de empate pontual, obtiver; b) Inexistindo quaisquer vitórias, e persistindo a situação de empate, o maior número de segundos lugares que cada piloto, em situação de empate pontual, obtiver; c) Se a situação de empate persistir, após verificados os critérios das alíneas a) e b) do presente Artigo, será a mesma definida através do melhor resultado que cada piloto individualmente conseguir, numa das doze mangas de corrida em que pontuará, por força do disposto no Artigo 12º; d) Na hipótese de existir um conjunto de resultados idêntico entre pilotos, quer em resultados, quer em pontuação, o critério de desempate será aferido pelo melhor resultado obtido nas posições da grelha de partida, durante a totalidade do troféu. CAPÍTULO V Sistema de Lastragens Artigo 20º - Lastragens 1) Antes do início de cada uma das seis provas que compõem o troféu, todos os pilotos deverão ser pesados, em igualdade de circunstâncias, com todo o seu equipamento desportivo vestido e calçado; 2) O peso que, nesse acto, vier a ser aferido a cada piloto, vigorará apenas para a prova em questão e será com base nele que se procederá ao sistema de lastragem dos respectivos karts; 3) O peso mínimo regulamentar que para cada piloto irá ser tido em observância, será de 80 (oitenta) kg, nos termos e para os efeitos dos números 1) e 2) do presente Artigo; 4) Existindo algum piloto que, com o equipamento completo vestido e calçado, não perfaça o peso mínimo definido no número anterior, verá obrigatoriamente o seu kart lastrado até perfazer tal valor, com a excepção prevista no número seguinte; 5) Existindo kartódromos que imponham um sistema de lastragem com determinado limite de peso por kart e sempre que determinado piloto, com todo o seu equipamento desportivo vestido e calçado, lastrado com tal limite, não perfaça o peso referido no número 3), poderá correr e participar na prova, não obstante tal nuance, sem quaisquer reservas; 6) O desrespeito de qualquer ponto do presente Artigo, por inegável responsabilidade atribuída ao piloto em causa, leva à sua desclassificação do troféu. CAPÍTULO VI Taça Fair-Play Artigo 21º - Objectivos da taça fair-play No final do troféu de karting A.S. Challenge será atribuída, em concomitância com os prémios individuais devidos pela classificação final individual do mesmo, a Taça Fair-Play destinada ao piloto que, dentro e fora da pista, melhor saiba interpretar, defender e exprimir os valores e as premissas elencados no Código de Conduta anexo ao presente regulamento. Artigo 22º - Sistema de votação da taça fair-play 1) A Taça Fair-Play será atribuída por votação secreta e individual de cada um dos pilotos inscritos no troféu de karting A.S. Challenge, ao piloto que, de entre os participantes, venha a obter um maior número de votos; 2) Em caso de empate disputar-se-ão, entre o(s) piloto(s) empatado(s), as votações que se afigurem suficientes para que, por fim, se defina então o piloto vencedor da Taça Fair-Play; 3) Na hipótese consagrada nos números anteriores, as votações serão sempre realizadas com a totalidade dos pilotos inscritos; 4) A votação coincidirá com a cerimónia de entrega de prémios, normalmente concordante com a última prova da época. Os pilotos inscritos no troféu de karting que não possam estar presentes na referida cerimónia, poderão fazer chegar à Comissão Organizadora a sua intenção de voto, utilizando para o efeito um subscrito fechado ou qualquer outro dispositivo que a referida Comissão venha a desenvolver e onde sejam garantidas as premissas de secretismo aludidas no número 1 do presente Artigo. CAPÍTULO VII Pilotos Extra Troféu Artigo 23º - Admissibilidade de pilotos extra troféu 1) Existe a possibilidade de, correndo ’extra-campeonato’, sem qualquer pontuação individual para o troféu de karting A.S. Challenge, possam participar em cada um dos diversos eventos outros pilotos que não se encontrem inscritos no mesmo. 2) A situação prevista no número anterior ocorrerá nos casos em que: a) Os kartódromos em que as provas se irão disputar disponibilizem um número de karts superior ao número de pilotos inscritos no troféu; b) Os kartódromos em que as provas se irão disputar disponibilizem um número de karts igual ao número de pilotos inscritos no troféu mas em que, por motivo atendível, hajam inscritos que não possam participar em alguma das doze mangas que compõem o mesmo; Artigo 24º - Selecção de pilotos extra troféu Havendo vários pilotos interessados em participar em alguma das mangas que compõem o troféu, sempre que os kartódromos não disponham de uma frota de karts que seja suficiente para albergar todos os interessados, constituirão critérios de preferência: a) Pilotos portugueses de reconhecida relevância e reputação no panorama do desporto automóvel internacional, independentemente da categoria e disciplina em que o façam; b) Pilotos portugueses de reconhecida relevância e reputação no panorama do desporto automóvel nacional, independentemente da categoria e disciplina em que o façam; c) Todos os pilotos que manifestem interesse em participar em cada prova, sendo que competirá à Comissão Organizadora efectuar as escolhas e selecção que lhe parecerem mais justificadas para a defesa dos interesses do troféu, sendo que em caso de não existência de unanimidade de posições, proceder-se-á a votação, obtendo-se o resultado final através de maioria simples. Artigo 25º - Inscrição de pilotos extra troféu 1) Os pilotos participantes extra troféu deverão formalizar a sua participação em cada evento utilizando os mesmos recursos colocados à disposição pela Comissão Organizadora para os pilotos inscritos no troféu. 2) O custo de participação dos pilotos extra troféu será acrescido de € 5,00 (cinco euros) ao preço praticado pelo kartódromo para os pilotos inscritos no troféu. 3) O montante gerado através do ponto anterior, será utilizado pela Comissão Organizadora nos moldes referidos no número 3) do Artigo 3º. CAPÍTULO VIII Prémios nos Eventos Artigo 26º - Distribuição de prémios em cada evento 1) Para efeitos de distribuição de troféus e taças em cada evento será utilizado o sistema de pontuação referido nos Artigos 14º, 15º, 16º e 18º, sendo considerados para o escalonamento final todos os pilotos participantes no evento, independentemente de estarem, ou não, inscritos no troféu. 2) Em caso de dois ou mais pilotos obterem pontuações similares, para efeitos de desempate vigorará a posição na grelha de partida, obtida nos treinos de qualificação da prova em questão. 3) Sempre que praticável, em cada evento, a Comissão Organizadora distinguirá com um troféu simbólico os pilotos classificados nas 3 primeiras posições de cada manga. CAPÍTULO IX Responsabilidades pelos Danos e Sinistros Artigo 27º - Responsabilidades pelos danos e sinistros 1) Cada piloto assumirá a total responsabilidade pelos danos ou sinistros que voluntária ou involuntariamente venha a provocar no decurso das provas, quer no que respeita aos demais pilotos em pista, quer relativamente a terceiros ali presentes; Artigo 28º - Seguros 1) Não tendo seguros de carácter pessoal, cada piloto terá direito a beneficiar do seguro que cada kartódromo eventualmente tenha contratualizado para o efeito; 2) Deverão os kartódromos onde se venham a realizar as provas fornecer à organização, atempadamente, as condições e cláusulas contratuais, quer gerais, quer especiais, dos seguros que tenham outorgado para cobertura de acidentes e sinistros que ocorram durante os eventos. CAPÍTULO X Atribuição de Karts Artigo 29º - Atribuição de karts em cada evento 1) Os karts atribuídos a cada um dos pilotos sê-lo-ão através do sistema de sorteio, a realizar pelo director de prova de cada kartódromo; 2) O sorteio dos karts a atribuir a cada piloto deverá ser realizado, na medida do possível, em todos os kartódromos, na presença de, pelo menos, dois membros da Comissão Organizadora do troféu. 3) Por força do presente regulamento, o kart que couber em sorteio ao vencedor da primeira manga de corrida, será o kart com o qual competirá na manga seguinte o último classificado final da aludida primeira manga, e assim sucessivamente. 4) Caso não possa operar o critério aludido no nº 3 do presente Artigo, competirá à Comissão Organizadora assegurar outras formas de sorteio aleatório de karts entre pilotos, sempre que tal questão se coloque. Artigo 30º - Alterações aos karts 1) É especialmente vedado aos pilotos ou seus acompanhantes, proceder a quaisquer alterações técnicas nos karts que lhes venham a ser atribuídos. 2) A existência de eventuais avarias ou deficiências técnicas nos karts, apenas pode ser suprida pela intervenção dos mecânicos do staff de cada kartódromo. CAPÍTULO XI Segurança Artigo 31º - Carta de princípios éticos e de conduta desportiva 1) Ao presente Regulamento irá ser aditada uma carta de princípios éticos e de conduta desportiva, que visa assegurar a segurança máxima de todos os pilotos participantes em provas do troféu, a qual deverá ser tida em observância durante a totalidade da época desportiva do troféu de karting A.S. Challenge; 2) Cada piloto deverá ter em observância e adoptar, antes, durante e depois das provas, um comportamento cordato e leal para com os demais concorrentes bem como para com os elementos do staff de apoio dos kartódromos, acompanhantes às provas, e demais pessoas presentes em geral, quer dentro de pista, quer fora dela; 3) Todo e qualquer piloto deverá acatar de imediato as ordens e a sinalização que lhe vier a ser mostrada pela direcção de prova e comissários de pista, durante o decurso das provas; 4) Todo e qualquer piloto que, reiteradamente, venha a adoptar um comportamento desportivo ou social que não se coadune com a vertente de lazer e diversão apanágio do presente troféu, poderá ser, mediante decisão unânime de todos os membros da Comissão Organizadora, excluído do mesmo sem direito de reembolso relativamente a quaisquer quantias que já tenham até aí sido pagas; 5) A não observância do previsto no presente Artigo poderá levar, por acordo da unanimidade dos membros da Comissão Organizadora, à não atribuição de pontos em determinada prova ao piloto que adopte comportamentos contrários aos aludidos no presente Regulamento. Artigo 32º - Equipamento e vestuário 1) Os pilotos deverão utilizar em pista equipamento e vestuário de cariz desportivo, que de forma alguma ponha em causa a sua segurança bem como a dos demais participantes; 2) É obrigatória, durante o decurso das provas, a utilização de capacetes com viseira, tendo a mesma que permanecer fechada durante os períodos definidos no Artigo 11º do presente Regulamento. CAPÍTULO VIX Disposições Finais Artigo 33º - Responsabilidades 1) Deverá ser fornecido a todos os pilotos inscritos, com a antecedência mínima de dez dias antes do início desportivo do troféu, os contactos dos demais participantes, o Regulamento da prova, a carta de princípios éticos e de conduta desportiva, o calendário, bem como os contactos dos kartódromos onde as provas se venham a realizar. 2) Todos os inscritos no troféu deverão pugnar escrupulosamente pelo bom funcionamento do mesmo, e proceder à sua divulgação da forma e pelos meios que entenderem por convenientes. Artigo 34º - Situações Omissas Todas as situações omissas no presente Regulamento, só poderão ser supridas mediante o acordo da unanimidade dos membros da Comissão Organizadora do troféu. Artigo 35º - Alterações ao regulamento Os membros da Comissão Organizadora do troféu, melhor identificados no número 1) do Artigo 4º, poderão proceder a alterações ao presente Regulamento sempre que tal se justifique, devendo as mesmas ser de imediato notificadas a todos os pilotos inscritos no mesmo. Artigo 36º - Exclusões de pilotos no troféu Os membros da Comissão Organizadora do troféu, melhor identificados no número 1) do Artigo 4º, poderão excluir do troféu todo e qualquer piloto que, não comparecendo a duas provas consecutivas, não justifique a sua ausência. Artigo 37º - Aplicabilidade do regulamento 1) O presente Regulamento deverá ser rubricado ou assinado por todos os pilotos inscritos no troféu. 2) Havendo recusa por parte de qualquer um dos pilotos inscritos no troféu em rubricar ou assinar o presente regulamento, desse incidente deverá ser lavrada adenda, assinada por todos os membros que compõem a Comissão Organizadora do troféu. Artigo 38º - Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010 e vigora durante até 31 de Dezembro de 2010.
CARTA ÉTICA
I made this
widget
at
MyFlashFetish.com
.